O que é a IN RFB 1.700/2017
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.700/2017 é o documento que regulamenta a apuração de IRPJ e CSLL pelas pessoas jurídicas no país. Ela consolidou normas anteriores dispersas, tornando-se hoje o principal guia operacional tanto para contribuintes quanto para auditores.
Para supermercados no Lucro Real, dois conjuntos de dispositivos importam especialmente: os que tratam de despesas dedutíveis e os que definem requisitos de comprovação documental.
Como ela dialoga com o RIR/2018
O Regulamento do Imposto de Renda — Art. 303, Decreto 9.580/2018 do Decreto n.º 9.580/2018 — é a base legal que autoriza a dedução das quebras e perdas usuais em estocagem, transporte, manipulação e transformação. A IN 1.700/2017 opera como norma de segundo nível: ela detalha como a Receita Federal enxerga, na prática, o cumprimento dessa dedução.
Em resumo: o Decreto autoriza, a Instrução Normativa orienta. Um laudo idôneo precisa ser coerente com os dois.
Requisitos de comprovação
A instrução reforça três princípios essenciais para aceitar uma dedução em fiscalização:
- Idoneidade documental — o documento comprobatório deve ser tecnicamente robusto, com responsável habilitado identificado.
- Vinculação à atividade — a despesa deve estar diretamente relacionada à atividade da empresa (o que é sempre o caso das perdas em varejo alimentar).
- Registro contábil correspondente — a dedução precisa refletir-se na contabilidade da empresa, com lançamentos que dialoguem com o memorial de cálculo do laudo.
Aplicação prática em supermercados
Um laudo aderente à IN 1.700/2017 combina:
- Metodologia declarada e reprodutível.
- Perícia técnica in loco por profissionais habilitados.
- Análise das notas fiscais reais do período.
- Memorial de cálculo transparente.
- Referência expressa ao amparo legal.
- Correspondência com os lançamentos contábeis do exercício.
A ausência de qualquer um desses pontos abre flanco em fiscalização. Um laudo pronto para a IN 1.700/2017 é um laudo pronto para o fiscal.
Como o auditor lê a norma
Auditores fiscais têm treinamento específico para verificar idoneidade documental. Ao chegar em um supermercado, é comum que procurem:
- Existência do laudo e sua data de elaboração.
- Habilitação profissional dos signatários.
- Metodologia descrita e aplicada.
- Coerência entre volume de notas e volume periciado.
- Amarração entre o valor deduzido no LALUR e o valor apurado no laudo.
Um laudo montado para atender a essa leitura minimiza discussão e preserva a dedução.
Como o Grupo DMC ajuda
Nossos laudos são estruturados para atender integralmente ao RIR/2018 e à IN RFB 1.700/2017, com metodologia auditável e responsáveis técnicos habilitados. Comece pelo diagnóstico gratuito.



